Informações aos Advogados

Perguntas frequentes

  • A utilização do PROJUDI (Processo Judicial Digital) é obrigatória?
    Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento dos seus recursos, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista e etc.).
  • Não sou o único advogado da parte na ação que estou cadastrando no sistema. Como proceder para que o(s) outro(s) advogado(s) tenha(m) acesso ao processo da mesma forma que o que cadastra a ação?
    Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte. Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.
  • A procuração da parte precisa ser assinada também digitalmente por esta?
    Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais. Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.
  • Meu constituinte foi acionado através de um processo que tramita digitalmente (no sistema PROJUDI). Serei obrigado a me cadastrar neste sistema?
    Sim. A lei 11.419/2006 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.

Como se cadastrar

  • Com certificado digital: através do link
  • Orientações:
    • Na Ordem dos Advogados do Brasil - Fone: (41)3250-5771
    • Endereço eletrônico: projudi@oabpr.org.br

Onde o SEEU está sendo utilizado no BRAS?LIA

O Projudi está implantado em todas as comarcas do Estado do Paraná.
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